31 AGOSTO
Mais de 29 mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por causa do cadastro social desatualizado junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
“É importante que esses clientes atualizem os dados para não perderem esse importante benefício concedido pelo governo federal. Reforçamos que a exclusão dos sistemas não é feita pela Neoenergia, mas pelo próprio governo federal”, alerta Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais do grupo Neoenergia, que atua no RN.
Para garantir o benefício, é preciso possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Para fazer a atualização, a pessoa deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática e é preciso que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para receber o benefício. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), pelo site oficial ou nas lojas de atendimento das distribuidoras.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. Fonte: Saiba Mais
Mais de 29 mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por causa do cadastro social desatualizado junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
“É importante que esses clientes atualizem os dados para não perderem esse importante benefício concedido pelo governo federal. Reforçamos que a exclusão dos sistemas não é feita pela Neoenergia, mas pelo próprio governo federal”, alerta Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais do grupo Neoenergia, que atua no RN.
Para garantir o benefício, é preciso possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Para fazer a atualização, a pessoa deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática e é preciso que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para receber o benefício. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), pelo site oficial ou nas lojas de atendimento das distribuidoras.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. Fonte: Saiba Mais
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