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Fórum de Educação se posiciona contra Ministério Público sobre retorno das atividades presenciais nas escolas no RN

 

SEGUNDA-FEIRA
19 ABRIL
Formado por pesquisadores especialistas em Educação, o Fórum Estadual de Educação do RN emitiu nota na qual se posiciona a respeito de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do RN, que trata do retorno às aulas presenciais nas escolas. Na nota, o Fórum se diz completamente contrário ao posicionamento do MP e detalha os motivos. Confira: 
Nota
A Coordenação do Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte vem a público externar sua preocupação e seu posicionamento contrário à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, no sentido de pressionar o poder público estadual para retorno das atividades presenciais nas escolas das redes pública e privada da educação básica.
Causa-nos estranheza que uma instituição, cujo dever de ofício, conforme a Constituição Cidadã de 1988, seja defender a ordem jurídica e velar pelos princípios basilares dessa constituição, se associe aos esforços de segmentos sociais, políticos e econômicos para promoverem medidas que acentuam a possibilidade de mais vidas serem ceifadas entre nossas famílias.
Nossa Carta Magna estabelece em seu artigo 5º, o direito à vida como primeiro dos direitos a serem protegidos pelo Estado, visto ser, esse direito, pressuposto básico para todos os demais. Sem vida, não há economia, não há educação, não existimos como sociedade humana. Por isso, o Estado e a sociedade devem promover a efetiva realização da proteção à vida e todo risco iminente a ela deve ser evitado pelo poder público, mesmo que isso implique o comprometimento de outros direitos, que, nesse caso, será parcialmente negado, pois, obviamente, sem o primeiro nenhum outro, se efetiva.
Vivemos o cenário de uma pandemia que já retirou o direito básico à vida de mais de 370 mil brasileiros e brasileiras, e que, nesse momento, está levando ao colapso os sistemas de saúde em praticamente todos os estados da federação, incluindo aí o nosso, onde, apesar da ampliação significativa dos leitos de UTI, tem se formado uma fila de algumas dezenas de pessoas, necessitadas do atendimento aos efeitos de terem contraído o vírus.
Além disso, encontramo-nos diante de um contexto onde é crescente a curva de contágio, o aumento da média móvel de mortes e o surgimento de novas cepas do vírus. Como agravante, deparamo-nos com a ausência de unidade de todos os entes públicos e institucionais nas estratégias de combate e controle da COVID-19, resultado da força de visões que negam o conhecimento científico e, com isso, subestimam – pela ignorância ou pela cegueira ideológica – as advertências da comunidade científica sobre as medidas a serem tomadas para o devido enfrentamento desse vírus e o controle da pandemia.
Vale lembrar que, não obstante tudo isso, os profissionais da educação têm reinventado suas práticas a partir do formato remoto, em decorrência da necessidade de isolamento social. Portanto, podemos dizer que o direito à educação não está sendo negado, e sim oferecido de acordo com a realidade ora imputada pela excepcionalidade do momento.
O discurso de retorno (ainda que gradual) das atividades presenciais nas escolas, sem considerar o contexto mais amplo da pandemia, caminha de encontro às experiências vividas em outros países, onde a reabertura das escolas se deu quando a curva de contágio estava em fase decrescente ou estabilizada em níveis não elevados. Experiências nas quais, quando houve abertura com curva ascendente, foi necessário novo fechamento. Também não considera as recentes experiências de reabertura, como a que foi protagonizada pelo Governo de São Paulo, e que redundou, conforme estudos divulgados ainda esta semana por pesquisadores da UFABC, Unifesp, USP, UFSCar e do IFSP, em um aumento da incidência de casos entre os profissionais de educação, na ordem de 138%, sendo 81% entre a população de 25 a 59 anos (ver: http://www.repu.com.br/notas-tecnicas).
Assim, ao contrário do que afirma discursos enganosos, infelizmente assumidos pelo MP/RN, o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas em todos os níveis e modalidades da educação, implica não apenas no cumprimento de protocolos internos de segurança, por parte das escolas e dos profissionais, mas sua integração a uma efetiva, ampla e articulada estratégia nacional de enfrentamento da pandemia calcada em medidas de controle social da transmissibilidade e de expansão da imunização das pessoas.
O momento que estamos passando, tem se revelado extremamente pedagógico, entre outras razões, porque vem desvelando que cada vez mais, diante da pandemia, não há meio termo entre a defesa da vida e o compactuamento com políticas de promoção da morte. Se a vida é, de fato, um direito, devemos defendê-la radicalmente.
A Coordenação do Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 19 de abril de 2021.

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