13 JANEIRO
Os contribuintes de São José de Mipibu que estiverem em dia com o IPTU têm até o dia 20 de janeiro para quitar o imposto referente a este ano de 2025, com aplicação de desconto de 20% sobre o valor total do tributo. Trata-se de uma opção oferecida pela Prefeitura de São José de Mipibu por meio da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, à população.
O desconto tem o objetivo de incentivar o pagamento antecipado e beneficiar os contribuintes que conservam suas obrigações tributárias em dia.
Segundo o secretário Municipal de Tributação e Finanças, Elói Alexandre, "o contribuinte que ainda não recebeu o seu carnê do IPTU em sua residência, que está sendo entregue via Correios, e nas regiões não abrangidas pelo serviço através de uma equipe da secretaria, deve procurar a Secretaria tributária, situada na sede da Prefeitura, Rua 26 de Julho, n.º 08, ou acessar o Portal do Contribuinte, por intermédio do site da Prefeitura Municipal, para emissão do respectivo boleto".
Eloi lembra que "aqueles que não puderem pagar integralmente, a quota única do IPTU, terá a opção do parcelamento, conforme a Portaria nº 002/2024, de 05 de dezembro de 2024, abaixo." Fonte: Blog Jornal O Alerta.
Os contribuintes de São José de Mipibu que estiverem em dia com o IPTU têm até o dia 20 de janeiro para quitar o imposto referente a este ano de 2025, com aplicação de desconto de 20% sobre o valor total do tributo. Trata-se de uma opção oferecida pela Prefeitura de São José de Mipibu por meio da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, à população.
O desconto tem o objetivo de incentivar o pagamento antecipado e beneficiar os contribuintes que conservam suas obrigações tributárias em dia.
Segundo o secretário Municipal de Tributação e Finanças, Elói Alexandre, "o contribuinte que ainda não recebeu o seu carnê do IPTU em sua residência, que está sendo entregue via Correios, e nas regiões não abrangidas pelo serviço através de uma equipe da secretaria, deve procurar a Secretaria tributária, situada na sede da Prefeitura, Rua 26 de Julho, n.º 08, ou acessar o Portal do Contribuinte, por intermédio do site da Prefeitura Municipal, para emissão do respectivo boleto".
Eloi lembra que "aqueles que não puderem pagar integralmente, a quota única do IPTU, terá a opção do parcelamento, conforme a Portaria nº 002/2024, de 05 de dezembro de 2024, abaixo." Fonte: Blog Jornal O Alerta.
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