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Zonas Eleitorais do RN aderem à restrição dos fogos de artifício

QUARTA-FEIRA
21 AGOSTO
Ao menos oito municípios de duas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte restringiram o uso de fogos de artifício durante as eleições. As decisões foram tomadas em respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais, pessoas idosas e outros cidadãos que podem ser afetados negativamente com o barulho.
As ações partiram, pelo menos, da 8ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Santa Maria e São Pedro, e da 68ª Zona (Campo Redondo, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel e Jaçanã).
Segundo o Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral, Edmundo Balbino da Costa, durante o período das convenções eleitorais houve um caso em que, em São Paulo do Potengi, começaram a soltar fogos às 5h da manhã e só pararam à noite. Louise Gomes, mãe de duas crianças, foi uma das afetadas junto com os filhos. No dia da reunião para sorteio dos dias de propaganda, Edmundo — em acordo com a juíza eleitoral Vanessa Lysandra Fernandes — resolveu chamar as mães para que relatassem suas dificuldades nesse período, e a fala de Louise comoveu os presentes.
“A criança autista, quando é impactada pelo barulho dos fogos, pode sofrer crises de ansiedade, pânico, desregulação”, refletiu Louise, na ocasião. 
“Algumas crianças se agridem, agridem seus familiares. Algumas adoecem. Uma grande parcela da população é afetada por isso, e eu faço um questionamento a vocês: qual é o benefício dos fogos de artifício para a sociedade?”, questionou.
O vídeo de Louise foi publicado em um blog e gerou repercussão local. Os quatro municípios aderiram à ideia de restringir o uso de fogos.
“A gente não pode falar somente das crianças que têm o transtorno do espectro autista. Nós temos que falar dos idosos, dos enfermos, dos animais que sofrem demais com isso”, aponta Edmundo. 
“A função primordial da Justiça Eleitoral é garantir a democracia, é garantir que todos tenham o direito a votar, que o voto valha individualmente cada um o mesmo peso, mas também temos que dar voz a quem precisa. Então a função primordial disso não foi só pensando nos fogos para a eleição, foi num sentido muito maior, de abrir a discussão, o debate, em relação a todas as questões que envolvem essa parcela da sociedade. E o efeito foi muito bom”, conta Edmundo Costa, que diz que no primeiro final de semana de campanha eleitoral, entre a sexta e o domingo, não houve registro de fogos.
A restrição foi baseada também na resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece no artigo 22 que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, incluindo o uso abusivo de sinais acústicos, como fogos de artifício. 
“A resolução, portanto, não proíbe o uso de fogos de artifício, mas sim o abuso no seu uso”, explica Adriano Nóbrega, Chefe de Cartório da 68ª ZE.
Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, com base na proteção do meio ambiente e da saúde, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
“Apesar de não haver leis municipais, na circunscrição da 68ª Zona Eleitoral, proibindo o uso desses fogos, a orientação estabelecida no termo de reunião procurou promover uma sensibilização dos candidatos e representantes partidários por um ambiente mais inclusivo e menos perturbador. Dessa forma, buscou-se o bom senso dos envolvidos na propaganda eleitoral, visando ao bem-estar da população”, diz Adriano.
Para Edmundo Costa, da 8ª ZE,  não se trata de impedir os fogos na eleição. 
“O objetivo primordial é trazer a discussão acerca não só dos fogos, mas das pessoas que não estão sendo ouvidas e que precisam ser ouvidas para garantir seus direitos”, aponta.
Fiscalização
No caso da 68ª Zona, Adriano Nóbrega explica que a fiscalização será realizada dentro da prerrogativa do poder de polícia atribuído ao juiz eleitoral. 
“Caso seja constatado o descumprimento da recomendação, entraremos em contato com a coligação, federação ou partido envolvido para adverti-lo sobre o que foi acordado com os demais, com o objetivo de cessar a conduta considerada irregular. Estaremos atentos às eventuais denúncias que poderão surgir pelo abuso do uso e que serão repassadas ao Ministério Público que poderá representar em desfavor do agente causador da perturbação ao sossego público. A aplicação de multa por propaganda vedada, entretanto, só será possível após o devido processo legal, no qual o Juízo irá apurar o efetivo abuso”, comenta.
Ele ainda diz que está confiante de que o termo acordado será cumprido, pois os candidatos não desejarão prejudicar sua imagem perante os eleitores, especialmente considerando que a pauta envolve o bem-estar de grupos vulneráveis. 
“Na verdade, a defesa dessa pauta pode, inclusive, ser positiva para os candidatos, demonstrando sensibilidade e compromisso deles com questões relevantes para a sociedade.”
Já Edmundo Costa explica que os partidos e coligações também têm a função de se autofiscalizar. 
“Porque ninguém quer descumprir um acordo que causa uma repercussão social gigantesca. E o descumprimento, na verdade, gera efeitos ruins para todo mundo”, completa. Fonte: Portal Saiba Mais

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