12 JULHO
Para retirar os medicamentos via Farmácia Popular é muito fácil. Basta ir até uma farmácia credenciada, identificada pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), e apresentar a receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares, juntamente com um documento de identidade e CPF.
Retirada de fraldas geriátricas
Além de apresentar os documentos, para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência:
O paciente deve ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência;
Deve apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
Em caso de pessoa com deficiência, o laudo deve constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Busca dos medicamentos
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à unidade credenciada do Farmácia Popular podem enviar um representante legal ou procurador para realizar a retirada dos medicamentos. Para isso, o representante deve apresentar os seguintes documentos:
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
Paciente menor de idade
Em caso de paciente menor de idade, é necessário:
Apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
Documento que comprove a representação legal.
Representante legal
O representante legal pode ser:
Pessoa declarada responsável por sentença judicial;
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular;
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao programa;
Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. Fonte: Tribuna do Norte.
Para retirar os medicamentos via Farmácia Popular é muito fácil. Basta ir até uma farmácia credenciada, identificada pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), e apresentar a receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares, juntamente com um documento de identidade e CPF.
Retirada de fraldas geriátricas
Além de apresentar os documentos, para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência:
O paciente deve ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência;
Deve apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
Em caso de pessoa com deficiência, o laudo deve constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Busca dos medicamentos
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à unidade credenciada do Farmácia Popular podem enviar um representante legal ou procurador para realizar a retirada dos medicamentos. Para isso, o representante deve apresentar os seguintes documentos:
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
Paciente menor de idade
Em caso de paciente menor de idade, é necessário:
Apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
Documento que comprove a representação legal.
Representante legal
O representante legal pode ser:
Pessoa declarada responsável por sentença judicial;
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular;
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao programa;
Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. Fonte: Tribuna do Norte.
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