1 JULHO
Em ação interposta pelo advogado Daniel Fagundes, o Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, Kennedi de Oliveira Braga, concedeu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça remédio no prazo de dez dias ao técnico em eletrônica José Atenilson da Rocha, conhecido na cidade como Alison, que vem enfrentando problemas de saúde em decorrência de Fibrose Pulmonar Idiopática (FIP), uma doença debilitante, de causa desconhecida, que segue um curso variável e imprevisível, com importante dano ao tecido pulmonar, causando limitação funcional gradativa, em função da progressão da fibrose (enrijecimento) dos pulmões.
Em ação interposta pelo advogado Daniel Fagundes, o Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, Kennedi de Oliveira Braga, concedeu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça remédio no prazo de dez dias ao técnico em eletrônica José Atenilson da Rocha, conhecido na cidade como Alison, que vem enfrentando problemas de saúde em decorrência de Fibrose Pulmonar Idiopática (FIP), uma doença debilitante, de causa desconhecida, que segue um curso variável e imprevisível, com importante dano ao tecido pulmonar, causando limitação funcional gradativa, em função da progressão da fibrose (enrijecimento) dos pulmões.
"A família do paciente havia solicitado junto a UNICAT o remédio, que tem um alto custo (20 mil cada caixa) mas teve o Direito negado pela justificativa de não constar no rol de remédios do SUS. Assim foi necessário entrar com uma ação judicial, que juntou os laudos médicos comprovando a necessidade", foi detalhado na ação judicial.
"Caso o Estado não forneça o remédio em dez dias, o Juiz já determinou na decisão que seja o valor correspondente bloqueado nas contas bancárias e repassado para compra direta do remédio. O Secretário Estadual de Saúde deve ser intimado para cumprir a decisão judicial. E como todos sabem: decisão Judicial não se discute. Se cumpre”, explica Daniel Fagundes.
Esperamos que a decisão seja cumprida o mais rápido possível pelo governo estadual.
"Caso o Estado não forneça o remédio em dez dias, o Juiz já determinou na decisão que seja o valor correspondente bloqueado nas contas bancárias e repassado para compra direta do remédio. O Secretário Estadual de Saúde deve ser intimado para cumprir a decisão judicial. E como todos sabem: decisão Judicial não se discute. Se cumpre”, explica Daniel Fagundes.
Esperamos que a decisão seja cumprida o mais rápido possível pelo governo estadual.
Parabéns ao advogado e ao juiz pela meritória ação em prol da saúde do amigo Alison.
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