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Prefeito André Rodrigues recebe versão impressa da Lei Orgânica Municipal de Monte Alegre

Prefeito André Rodrigues (centro) entre os vereadores
Kleber Maciel e Thalyta Rafael

TERÇA-FEIRA
4 JUNHO
Em Monte Alegre, os poderes Executivo e Legislativo sempre tiveram uma relação hamônica, respeitosa e independente, como bem preceitua a Constituição brasileira.
Mais um demonstrativo deste relacionamento harmonioso em prol do município, se deu na segunda-feira passada, 3 de junho, quando o prefeito André Rodrigues recebeu das mãos do presidente da Câmara, vereador Kleber Maciel e da vereadora Thalyta Rafael, a versão impressa da Lei Orgânica Municipal.
"Recebendo das mãos do presidente da Câmara de Vereadores de Monte Alegre, Kleber Maciel, e da vereadora Thalyta Rafael a versão impressa da Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 27 de dezembro de 2023. A iniciativa foi um marco que reforça o compromisso com a evolução constante e a adequação das normas fundamentais que norteiam a vida dos cidadãos. Gratidão ao legislativo pela parceria de sempre em busca do melhor para o povo montealegrense, afirmou o prefeito André Rodrigues, ao receber o importante documento.
CÂMARA MUNICIPAL
Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, vereador Kleber Maciel, afirmou:  "Este momento histórico marca um passo significativo no compromisso com a evolução constante e a adequação das normas fundamentais que regem a vida dos nossos cidadãos. A nova Lei Orgânica é um instrumento vital para o desenvolvimento de Monte Alegre, refletindo os valores e as necessidades atuais da nossa comunidade".
E completou Kleber Maciel: "Estamos empenhados em construir um futuro mais justo e próspero para todos. A entrega desta lei representa nosso compromisso com a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento da democracia em nosso município".
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Lei Orgânica é a pricipal lei no âmbito de um município, salvaguardando a Constituição Federal, como também a estadual. De caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, é aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal.
São normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que ajuda o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população. (Foto: Assessoria).

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