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Justiça determina que Hospital do Coração atenda pacientes oncológicos do SUS

SÁBADO
29 JUNHO
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Hospital do Coração, ente privado que é prestador de serviço conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a assistência oncológica, se abstenha de recusar ou retardar o atendimento dos pacientes referenciados pela Central Metropolitana de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/ RN).
A decisão, que tem caráter liminar, foi expedida no dia 11 de junho, mas só divulgada na quinta (27) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que entrou com uma Ação Civil Pública contra o hospital.
No documento, o juiz Artur Cortez avalia que a unidade de saúde  “vem cometendo falhas relativamente ao recebimento dos pacientes regulados via Sesap para o serviço”.
A Portaria nº 745/2023, que trata da “Semana Oncológica”, determina que todos os serviços hospitalares habilitados como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou como Centro de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), devem garantir o atendimento aos pacientes do SUS em sistema de revezamento semanal, inclusive, com adoção de providências assistenciais para esclarecer seu diagnóstico, e confirmar ou afastar a suspeita de câncer.
Pela decisão judicial, o Hospital do Coração deveria admitir todos os pacientes SUS que a regulação estadual lhe encaminhasse em até 72h, quando fosse o responsável pela “semana oncológica”, o que não vinha acontecendo. A recusa estava gerando atraso na realização do primeiro atendimento dos pacientes SUS, o que é uma infração à Lei n. 12.732/2012.
O prazo da notificação judicial se venceu no dia 26 deste mês. Nós não conseguimos descobrir o contato da assessoria do Hospital do Coração. Fonte: Agência Saiba Mais.

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