25 JUNHO
A Prefeitura de Pau dos Ferros enfrenta o bloqueio de quase R$ 285 mil em suas contas, conforme decisão judicial proferida na segunda-feira (24) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 1ª Comarca do Município.
A medida é consequência do descumprimento de uma ordem judicial anterior, que obrigava a administração municipal a pagar valores devidos à Organização Social (OS) Promove Ação Social Cultural.
Nos últimos meses, a gestão da prefeita Marianna Almeida (PSD) tentou romper unilateralmente os vínculos contratuais com a Promove, apesar dos serviços contratados estarem sendo prestados. Inicialmente, o Município suspendeu os pagamentos à OS, alegando desqualificação técnica da prestadora. Paralelamente, contratou outra entidade, o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (Issern), para executar serviços semelhantes.
Essa situação gerou uma série de ações judiciais, inclusive por parte da Prefeitura, para afastar a Promove e, posteriormente, o Issern, a fim de manter seus próprios contratos. Uma liminar foi concedida em favor da Promove, reconhecendo seu direito de manter o vínculo formalizado com o Município.
A Prefeitura de Pau dos Ferros enfrenta o bloqueio de quase R$ 285 mil em suas contas, conforme decisão judicial proferida na segunda-feira (24) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 1ª Comarca do Município.
A medida é consequência do descumprimento de uma ordem judicial anterior, que obrigava a administração municipal a pagar valores devidos à Organização Social (OS) Promove Ação Social Cultural.
Nos últimos meses, a gestão da prefeita Marianna Almeida (PSD) tentou romper unilateralmente os vínculos contratuais com a Promove, apesar dos serviços contratados estarem sendo prestados. Inicialmente, o Município suspendeu os pagamentos à OS, alegando desqualificação técnica da prestadora. Paralelamente, contratou outra entidade, o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (Issern), para executar serviços semelhantes.
Essa situação gerou uma série de ações judiciais, inclusive por parte da Prefeitura, para afastar a Promove e, posteriormente, o Issern, a fim de manter seus próprios contratos. Uma liminar foi concedida em favor da Promove, reconhecendo seu direito de manter o vínculo formalizado com o Município.
No entanto, a administração de Marianna Almeida desobedeceu a essa determinação e manteve sua relação com o Issern.
Até a segunda-feira, os pagamentos à Promove continuavam suspensos pela Prefeitura. Em resposta, o juiz Edilson Chaves de Freitas ordenou o bloqueio de R$ 285 mil, valor correspondente à dívida do Município com a OS acumulada até maio.
Até a segunda-feira, os pagamentos à Promove continuavam suspensos pela Prefeitura. Em resposta, o juiz Edilson Chaves de Freitas ordenou o bloqueio de R$ 285 mil, valor correspondente à dívida do Município com a OS acumulada até maio.
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