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Em São José de Mipibu, alguns comércios se negam a trocar mercadoria, mesmo algumas horas após compras

SEGUNDA-FEIRA
18 MARÇO
Em São José de Mipibu, os consumidores vem enfrentando um problema. É que alguns comércios se negam a trocar mercadoria, mesmo algumas horas após efetuada a compra, seja porque o produto veio com falhas ou por outro motivo qualquer.
Os vendedores simplesmente dizem que a troca não pode ser feita e ponto.
No Código de Direito do Consumidor (CDC) está previsto nos Artigos 18 e 26 o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis, para o comércio, em qualquer parte do Brasil, facultando até mesmo a devolução do valor da compra, caso não haja mais o produto em estoque, ou até sete dias, caso o consumidor desista da aquisição do produto.
Na cidade, fica o bate-boca entre o consumidor e o comércio, cada um dizendo que tem a razão.
A qual órgão público o consumidor mipibuense deve recorrer? A propagada da prefeitura deve informar à população, que não sabe o que fazer, além de bater boca com os vendedores que recebem ordens dos seus patrões.

TIRO NO PÉ
Para um comércio já incipiente, movimentado sobretudo por lojas de roupas, equipamentos de celular, farmácias e importados, alguns (não são todos, destaque-se) comerciantes agirem assim é um verdadeiro tiro no pé. 
Que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) na ausência da prefeitura, oriente seus associados e quem também não é associado. O consumir ao ser atendido com este tipo de negativa não volta nunca mais à porta do comercio. E com razão.

NOTA FISCAL
Outro problema enfrentado por consumidores em São José é que alguns comércios dificultam a emissão da Nota Fiscal, fornecendo apenas comprovantes sem valor fiscal.
Estão aí duas importantes bandeiras de luta para a CDL local.  

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