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Senador Rogério Marinho é condenado na Justiça à perda de mandato

SEXTA-FEIRA
2 JUNHO
O senador Rogério Marinho PL foi condenado pela Justiça potiguar à perda do mandato por um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal em 2007, enquanto era vereador na capital. 
A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Com a sentença, Marinho perde também os direitos políticos por oito anos e terá de pagar uma multa, além de ficar proibido de fazer contratação junto ao poder público. A sentença ainda pode ser contestada e os efeitos não são imediatos. Ele pode recorrer, e os efeito da cassação não é imediato.
Segundo a Justiça, o parlamentar teria contratado uma médica para trabalhar em uma clínica popular, mas a mulher foi incluída na folha de pagamentos da Câmara Municipal de forma irregular, sem o consentimento dela.
De acordo com o juiz, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
“Eis que Rogério Marinho, na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade. Assim, considerando a gravidade da conduta, a ocorrência do dano ao erário em quantia relativamente elevada”, apontou o juiz na sentença.
Rogério Marinho não foi o único a ser condenado. Além dele, a Justiça sentenciou o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.
Na mesma ação, foram absolvidos os ex-parlamentares Edivan Martins e Salatiel de Souza. Já o ex-vereador Renato Dantas também era investigado, mas faleceu em abril de 2021 vítima da Covid-19.
“Constatou-se que diversos supostos servidores comissionados, os quais figuravam na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal-RN (…) jamais trabalharam na referida casa parlamentar, tampouco perceberam, a qualquer título, os vencimentos relativos ao desempenho do cargo comissionado para o qual constava que haviam sido nomeados”, diz a decisão. Com informações de Portal Saiba Mais

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