30 ABRIL
A Governadora Fátima Bezerra emitiu um novo decreto sobre aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte, depois de decisão do ministro do STF, Alexandre de Morais, na tarde de quinta-feira, 29, que derrubou decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinava o retorno das aulas presenciais em 48 horas em todas as modalidades de ensino.
No novo decreto, a governadora retira a obrigatoriedade determinada pelo juiz Artur Boifácio e mantém o que já havia sido decidido no decreto Decreto Nº 30516 DE 22/04/2021, especificamente no artigo 13, caput, incisos I e II e nos parágrafos de 1 a 4.
Confira a íntegra de todo o parágrafo 13 do aludido decreto:
Art. 13. Em razão da essencialidade das atividades educacionais, sem prejuízo da observância aos protocolos previstos no "Documento Potiguar - Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte", e a critério dos secretários de educação para as escolas da rede pública, bem como dos gestores das escolas da rede privadas, as instituições de ensino poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) nas seguintes séries educacionais:
I - até o 5º ano do ensino fundamental I;
II - 3ª série do ensino médio.
§ 1º No tocante à rede pública estadual de ensino, considerando a decisão lavrada em termo de audiência conciliatória nos autos do Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001, a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do "plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico", a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados no caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
§ 3º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior ou ensino técnico profissionalizante.
§ 4º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.
Art. 14. Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 6º e 7º deste Decreto, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.
Parágrafo único. Fica recomendado aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da COVID-19.
CONCLUSÕES
Fica então compreendido que:
a) a critério dos secretários de educação, para as escolas da rede pública, bem como dos gestores das escolas da rede privadas, as instituições de ensino poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) nas seguintes séries educacionais:
I - até o 5º ano do ensino fundamental I;
II - 3ª série do ensino médio.
b) No tocante à rede pública estadual de ensino, a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do "plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico", a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte.
c) Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados no caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
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