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Prefeito de Monte Alegre reduz salários em 30%

SEXTA-FEIRA
15 SETEMBRO
A notícia já circulava pela cidade já há algum tempo, desde que as prefeituras começaram a reclamar da queda do Fundo de Participação, o FPM, principal fonte de receitas das prefeituras, repassadas a cada dez dias de cada mês pelo governo federal (em tempo, ontem, o presidente Lula anunciou a recomposição dos valores do Fundo, afirmando que nenhuma prefeitura receberia valores a menos do que recebeu no ano passado).
Pois bem, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura de Monte Alegre publicou uma lei que reduz em trinta por cento os salários do prefeito, vice e de todos os cargos comissionados.
A lei 1.188, datada de 6 de setembro passado, autoriza o Poder Executivo a reduzir os subsídios dos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, bem como os salários dos ocupantes de cargos comissionados e gratificações concedidas a servidores efetivos da Prefeitura de Monte Alegre. A lei foi enviada pelo prefeito e aprovada na Câmara de Vereadores e estabelece que a redução será por um período de noventa dias. O texto detalha a redução desta forma:
I – reduzir em 30% (trinta por cento) os subsídios dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, passando respectivamente com a redução para R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais durante o período assinalado;
II – reduzir em 30% (trinta por cento) os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, passando com a redução para R$ 4.630,80 (quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta centavos) mensais durante o período assinalado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a reduzir, por um período de 90 (noventa) dias, os salários dos ocupantes de cargos comissionados estabelecidos pela Lei Complementar nº 034/2022, conforme disposto abaixo:
I – redução em 30% (trinta por cento) nos salários dos cargos comissionados que recebem entre R$ 4.134,65 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 6.615,44 (seis mil seiscentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) mensais;
II – redução em 30% (trinta por cento) nos salários dos cargos comissionados que recebem entre R$ 3.053,28 (três mil e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) e R$ 4.133,65 (quatro mil cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais;
III – redução em 30% (trinta por cento) nos salários dos cargos comissionados que recebem entre R$ 2.442,62 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e R$ 3.052,28 (três mil e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) mensais;
IV – redução em 20% (vinte por cento) nos salários dos cargos comissionados que recebem abaixo de R$ 2.441,62 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) mensais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a reduzir, por um período de 90 (noventa) dias, o valor de todas as gratificações concedidas estabelecidas pela Lei Complementar nº 034/2022 no patamar geral e único de 50% (cinquenta por cento) durante o período assinalado.
Art. 4º Fica assegurado ao ocupante do cargo comissionado o recebimento do valor mensal de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), independentemente da redução disposta no artigo 2° garantindo, assim, o cumprimento do salário mínimo previsto constitucionalmente durante o período assinalado.
Assinada pelo prefeito André Rodrigues da Silva, a lei não atingirá os profissionais efetivos da Educação Municipal, remunerados através do Fundeb.
NOVOS ENCAMINHAMENTOS 
É provável que, a partir do anúncio do governo federal de que haverá uma nova recomposição das finanças das prefeituras, pelo FPM, as prefeituras que estão decretando redução nos salários adotem novos encaminhamentos nos próximos dias. Leis, como esta de Monte Alegre, haviam sido decididas em um cenário. 
Com um novo cenário financeiro espera-se que as coisas voltem aos patamares anteriores. O blog ficará no acompanhamento e noticiará os novos procedimentos a serem adotados pelas prefeituras. 

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